Seguro de transportes: tudo o que você precisa saber!

seguro de transportes
17 minutos para ler
quiz - Você sabe cuidar das suas finanças como caminhoneiro autônomo?

Você sabe o que é um seguro de transportes e por que todo caminhoneiro precisa fazer esse investimento? Atravessar o país em segurança é um dos maiores desafios da profissão e, sem dúvidas, esse tipo de cobertura pode ser uma tranquilidade a mais em situações inesperadas.

Além das péssimas condições da malha rodoviária, os índices de roubo de caminhões estão em constante crescimento no Brasil, fazendo com que o medo e a insegurança viajem de carona com os profissionais das estradas.

Por isso, mais do que nunca, é preciso ser estratégico e pensar em alternativas para reduzir esse risco ou, ao menos, minimizar os prejuízos derivados de sinistros, como acidentes e roubo de cargas.

Diante do problema, resolvemos trazer para o blog um material completo sobre o seguro de transportes. A seguir, você poderá tirar todas as suas dúvidas e aprender, entre outras coisas:

  • o que é o seguro de transportes;
  • quais as suas principais coberturas;
  • quem é o responsável por contratá-lo;
  • o prazo para receber a indenização;
  • as principais normas sobre o tema;
  • os benefícios de estar protegido.

Ficou curioso e deseja se informar melhor? Então, não perca essa oportunidade! Prossiga com a leitura agora mesmo!

O que é o seguro de transportes?

Sempre que se fala em segurança de transportes, discute-se sobre diversos fatores que contribuem para tornar as viagens mais complexas e, também, mais caras. Afinal, para que uma carga percorra todo o trajeto e chegue ao seu destino, é necessário observar várias questões.

O seguro de transportes nada mais é que uma apólice destinada especialmente a essa atividade. Sua função é reduzir os possíveis prejuízos que o caminhoneiro autônomo ou a empresa de transportes possam ter no caso de algum sinistro.

Na ocorrência de um assalto, por exemplo, além do risco de perder a carga — principal alvo dos criminosos —, há a possibilidade de que o caminhão seja levado, danificado ou até destruído. Nesse caso, o prejuízo seria incalculável, inviabilizando o exercício da própria profissão por aqueles que atuam por conta própria e são proprietários do veículo de carga.

Portanto, o seguro de transportes e a sua segurança perante tais problemas. Com ele, o motorista segue viagem com a certeza de que será ressarcido caso algum sinistro ocorre durante o percurso.

Quais os tipos de seguros de transportes existentes no país?

O seguro de transportes cobre danos e prejuízos causados às cargas que circulam pelos modais rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário; também sendo possível a contratação de seguro de carga. Além disso, o segurado pode optar por dois tipos de apólices: a nacional e a internacional. Quer conhecê-los melhor? Acompanhe!

Transporte nacional

Todo transporte realizado dentro do território brasileiro pode (e deve) estar coberto por uma apólice. A contratação dessa modalidade pode ser realizada de duas maneiras:

  • contratação anual;
  • contratação bianual (podendo chegar a 5 anos)
  • seguro total: seguro do veículo + seguro contra terceiros
  • seguro RCF-V ( terceiros): cobertura apenas para terceiros, não há cobertura para o veículo do transportador.

Perceba que, independentemente da modalidade de transporte escolhida ou do responsável pelo serviço (frota própria, transportadora ou transportador autônomo), a carga estará protegida de sinistros ocorridos dentro do país, se a mesma foi contratada adicionalmente.

Esse tipo também cobre os roubos das mercadorias transportadas e o desaparecimento da carga. No entanto, essa é uma contratação adicional, ou seja, o segurado deve pagar um prêmio extra pela proteção.

Transporte Internacional

Essa é a modalidade de seguro indicada para operações de comércio exterior, ou seja, quando a mercadoria é encaminhada para outro país.

Em geral, a contratação é realizada levando em consideração o risco da operação — distância, tipo de carga, local de destino. Além disso, a cobertura é um pouco mais ampla, englobando impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.

As principais seguradoras do país disponibilizam cobertura para toda a América latina, sem a necessidade de contratação adicional.

Quais as principais coberturas de um seguro de transportes?

Conforme mencionado, a atividade de transporte de cargas esconde inúmeros riscos e desafios. Todos os dias, o caminhoneiro pega a estrada sem ter a certeza de que o trajeto será tranquilo e isento de problemas.

A boa notícia é que o Governo tem intensificado a fiscalização e investido em estratégias que favorecem a segurança nas estradas. Ainda assim, é preciso fazer a sua parte, dirigir com cautela e se precaver de possíveis prejuízos.

Assim sendo, a primeira informação importante sobre a cobertura de um seguro de transportes é que ele se destina a diversos modais de transporte. Isto é, é possível ter essa segurança em viagens terrestres, aquaviárias e aéreas.

Em segundo lugar, você deve compreender que existe uma cobertura básica — de adesão automática — e algumas coberturas adicionais. No último caso, o segurado inclui essa proteção e pega um prêmio adicional.

Mas, afinal, quais os sinistros serão cobertos por essas duas modalidades?

Cobertura básica

Conforme mencionado, a cobertura básica é aquela que está contida em um contrato padrão de seguro de transportes. Existem diversas opções disponíveis no mercado e isso costuma variar de acordo com a seguradora.

No entanto, vale destacar alguns ressarcimentos derivados de perdas e danos causados ao caminhão em caso de:

  • incêndio;
  • colisão;
  • furto e roubo;
  • fenômenos da natureza (essa cobertura varia de seguradora para seguradora, e é contratada adicionalmente).

Coberturas adicionais

Além das coberturas básicas citadas, existem situações que podem ser contratadas como adicionais. Vale mencionar que existem diversas opções, mas as mais relevantes são:

  • cobertura para eixo adicional: cliente adiciona mais um eixo em seu veículo, em caso de perda total ou parcial, se o valor do eixo não for adicionado o cliente não possui cobertura.
  • caminhão basculando: destinado a veículos que transportam minério, no processo de descarregamento o veículo pode tombar, caso não tenha essa cobertura o cliente não tem respaldo.
  • equipamentos: informar o valor da carroceria, ou o equipamento (em caso de veículos frigoríficos, aquele motor que refrigera a carga).
  • extensão de reboque: em geral as seguradoras disponibilizam uma distância em torno de 250 km, você poderá contratar KM adicional que pode chegar a 1.000 km, variando de seguradora para seguradora.

Cobertura para as cargas

Quem contrata um seguro de transportes, também tem a opção de contar com uma proteção específica à carga. Essas coberturas visam cobrir a mercadoria e algumas situações relacionadas a ela, como:

  • cobertura para alimentos congelados;
  • cobertura para carga refrigerada;
  • cobertura para carga viva;
  • cobertura para o transporte de aves vivas.

Cobertura facultativa por desaparecimento de carga

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é específico para roubo de cargas.

Em geral, ele costuma ser muito útil nessas situações, já que o transportador será ressarcido com os gastos e prejuízos que sofrer em razão de roubos e, também, do desaparecimento de carga — quando o veículo é levado pelos criminosos.

O que é o RCTR-C?

Além das opções apresentadas anteriormente, é importante destacar o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Essa é uma modalidade interessante e que deve ser conhecida por todo profissional da área.

Como você sabe, além dos prejuízos sofridos, é possível que terceiros sejam atingidos e lesados por alguma conduta que você deu causa. A lei brasileira afirma que sempre que alguém for prejudicado por ato de outra pessoa, há o direito de ter o seu prejuízo ressarcido.

Em um acidente, por exemplo, além de arcar com os seus próprios prejuízos, é necessário indenizar as pessoas que foram atingidas, seja com danos ao veículo, despesas médicas ou até mesmo com a morte de algum familiar.

Desse modo, essa modalidade de seguro garante o reembolso das reparações em dinheiro a que o segurado é obrigado a arcar, referentes às perdas ou danos à carga pertencente a terceiro ou que tenha sido confiada a ele para transporte.

No entanto, para que haja o ressarcimento, não pode existir intenção de causar o dano e eles devem ser decorrentes de acidentes ocorridos durante a atividade de transporte, como:

  • colisões;
  • capotamento;
  • incêndio;
  • abalroamento.

A obrigatoriedade do RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório desde 1991 no Brasil. A lei prevê que toda empresa ou cooperativa de transporte deve contratar esse seguro de responsabilidade civil, garantindo o reembolso de qualquer perda ou dano à carga que tenha sido confiada a ela para transporte.

Portanto, falamos de um seguro obrigatório, assim como o DPVAT para o veículo, que deve ser contratado pela transportadora.

Porém, vale destacar que a sua criação não traz benefícios apenas ao contratante do serviço de transportes. O próprio transportador é beneficiado com a existência dessa apólice.

Início e fim da cobertura

É importante saber que a cobertura do RCTR-C, trata-se de seguro para terceiros, e começa a contar no momento que o cliente adquiri sua apólice, podendo ter duração de 12 meses ou mais. De Praxe a apólice se renova anualmente.

Desse modo, todo o trajeto é segurado e, caso ocorra algum sinistro, os prejuízos a terceiros lesionados serão ressarcidos pela segurada.

Valor segurado pela apólice

Quanto ao valor segurado pela apólice contratada, cumpre destacar que ele é definido de acordo com a carga. O Conhecimento de Transportes (CT-e) informa o valor da mercadoria a ser transportado e esse documento é que define os limites do ressarcimento feito pela seguradora.

Quem é o responsável pela contratação do seguro?

Para definir quem é o responsável por contratar o seguro, você deve entender que o seguro de transportes e o de responsabilidade civil possuem regras diferentes e, por isso, a pessoa responsável por contratá-los é distinta.

E por que isso é diferente? Basta que você entenda que a responsabilidade de cada um dos envolvidos — dono da carga e o transportador — não pode ser a mesma. Afinal, a propriedade do bem nada tem a ver com a atividade de transportá-lo.

Ainda assim, as principais regras sobre o tema já devem estar descritas no contrato de prestação de serviços. Ou seja, quando uma empresa contrata o transportador, o contrato firmado entre eles já disciplina de quem será o dever de contratar o seguro e, claro, a partir de quando.

Seguro de Transporte Nacional

De acordo com o Decreto 61.867/67, as pessoas jurídicas são obrigadas a contratar o seguro que protege as mercadorias e bens de sua propriedade. Desse modo, é responsabilidade do proprietário do bem segurá-lo contra os riscos relacionados ao transporte rodoviário dentro do território nacional.

Destaca-se que falamos de um dever. Isso significa que a contratante do transporte é obrigada a providenciar o seguro da carga que será enviada por qualquer um dos modais.

Seguro RCTR-C

No caso do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, como o próprio nome sugere, o dever de contratação recai sobre o transportador ou empresa de transportes. Lembrando que esse também é um seguro obrigatório para todas as operações de transporte no Brasil.

Além disso, é interessante observar a possibilidade de o dono da carga contratar esse seguro. Nesse caso, ele estará exonerando o transportador da responsabilidade dos riscos cobertos — conforme previsto na Lei 11.442/07.

Desse modo, assim que o segurado autoriza, a seguradora faz o pagamento da reparação diretamente ao terceiro prejudicado, o que evita transtornos e prejuízos maiores.

Qual é o prazo para recebimento da indenização?

Até aqui, já abordamos inúmeros aspectos relevantes sobre o seguro de transportes e, agora, falaremos sobre um ponto muito importante: o prazo para recebimento da indenização. Você sabe em quanto tempo os valores são depositados em conta?

A boa notícia é que, desde que se apresente toda a documentação exigida, o prazo para pagamento é relativamente curto. Desse modo, assim que o segurado entrega à seguradora a documentação completa — geralmente descrita no contrato —, ela terá o prazo de até 30 dias para realizar o depósito ao beneficiário.

Porém, em alguns casos, poderão ser necessários documentos adicionais para a liquidação do sinistro. Nesse caso, o prazo será suspenso até que as novas exigências sejam atendidas. Assim que isso acontece, o prazo é reiniciado a partir do próximo dia útil.

O que é DDR no seguro de transportes?

Essa é mais uma informação importante sobre o seguro de transportes e que nem sempre é conhecida por quem contrata essa apólice. Você já ouviu falar de DDR (Dispensa do Direito de Regresso)?

Em primeiro lugar, é importante que você entenda o que é o Direito de Regresso. Segundo a legislação brasileira, quando alguém arca com um prejuízo que não deu causa, mas que possui o dever contratual de indenizar, ela pode ter o direito de entrar com uma ação de regresso e exigir do verdadeiro culpado o ressarcimento de seus gastos.

Pode parecer confuso, mas seria o caso de um funcionário público que causa um dano a um terceiro. O Estado deve pagar a indenização, mas posteriormente pode exigir que esse funcionário o ressarça do prejuízo.

Pois bem, trazendo essa análise para o contrato de seguro de transportes, a DDR é um documento fornecido pela segurada ao transportador, assegurando que ele não será responsabilizado por qualquer prejuízo em razão do roubo de cargas, por exemplo.

Observe que o documento informa que a seguradora está abrindo mão do seu direito de regresso contra o transportador. Assim, em caso de sinistro, ela arcará com o dano sozinha, não sendo possível exigir qualquer ressarcimento posterior.

Quais as vantagens de se contratar um seguro de transportes?

A pergunta parece óbvia, afinal, a função do seguro é proporcionar mais segurança ao transporte de cargas. Mas é interessante observar que existem muitos motivos para se realizar esse investimento.

A decisão é, de fato, muito vantajosa para o transportador. Além da tranquilidade para seguir viagem, há questões que merecem ser destacadas. Acompanhe!

Garante a continuidade do negócio

Já pensou como pode ser ruim para o seu negócio ter de arcar sozinho com os prejuízos de um acidente ou roubo de cargas? No caso de motoristas autônomos, esses sinistros podem dificultar a volta para o trabalho — principalmente quando o veículo é levado pelos criminosos ou ocorre a sua perda total em um acidente.

Sabemos que os custos com manutenção e até com as indenizações a terceiros podem ser elevadas e, sem dúvidas, estar protegido por esse tipo de apólice o ajuda a garantir a continuidade do negócio, sem afetar suas finanças de maneira drástica e inesperada.

Por esse motivo, podemos afirmar que aquele que contrata um seguro de transportes garante estabilidade à sua atuação no mercado. Imprevistos acontecem, mas ele está sempre protegido dos danos que isso possa representar ao seu cotidiano e aos objetivos de seus clientes.

Aumenta a sua credibilidade

Segundo dados da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), no Brasil, existem cerca de 374 mil caminhoneiros autônomos, mais de 111 mil empresas de transporte e 274 cooperativas em atividade.

Esses números revelam um mercado altamente competitivo, o que exige dos profissionais e empresas do ramo a adoção de estratégias que as diferenciem dos demais.

Sem dúvidas, o transportador que demonstra preocupação com a segurança da carga está um passo à frente de seus concorrentes. Contratar um seguro aumenta a sua credibilidade, na medida em que protege não apenas a sua atuação, como a do cliente.

Algumas cargas possuem um valor elevado, e arcar com o custo de ressarcimento sozinho pode ser impossível. Esse sinistro, portanto, teria o potencial de prejudicar sua imagem e a do contratante, que também, seria afetado com grandes prejuízos.

Ajuda a atuar em conformidade com a lei

Conforme visto, o seguro é uma exigência para a execução do transporte de cargas no país. Por isso, ao contratá-lo, você mantém sua atuação dentro dos parâmetros exigidos em lei, evitando uma série de problemas com a fiscalização, como multas e apreensão de mercadorias.

Mas não é apenas isso. Você sabia que para pedir um financiamento de um processo logístico ou do transporte de cargas o banco exige a apresentação do seguro da carga? Sem ele, não é possível obter o crédito. Ou seja, isso pode até inviabilizar suas estratégias de mercado.

Dá acesso a uma consultoria de riscos

Alguns empresários do ramo de transportes não sabem, mas a contratação de um seguro dessa modalidade confere o direito também a uma consultoria para gerenciamento de riscos.

O que isso significa? Em resumo, você terá acesso ao apoio e orientação de consultores que, periodicamente, farão análises para reduzir situações de risco e propor mudanças em processos que podem contribuir para a ocorrência de sinistros no transporte.

Perceba que a seguradora, visando reduzir o número de indenizações pagas, o ajudará a executar um transporte cada vez mais eficiente e seguro. Naturalmente, todos saem ganhando com essa estratégia, inclusive os seus clientes.

Amplia a sua competitividade

Por último, como consequência direta de todos os benefícios citados, podemos afirmar que contratar um seguro de transportes aumenta a sua competitividade no mercado. Afinal, você atuará de maneira mais tranquila e segura.

Não há dúvidas de que o contratante prefere confiar o transporte de suas mercadorias a profissionais sérios, qualificados e responsáveis. Por isso, quando você demonstra reunir essas características, amplia suas chances de fechar bons negócios.

Diante de uma concorrência tão vasta, esse é um importante diferencial competitivo. Mais do que isso, a falta desse elemento pode prejudicá-lo e dificultar o alcance de bons lucros.

Conclusão

Conseguiu acompanhar todas as informações apresentadas sobre o seguro de transportes? Como você viu, existem muitos detalhes a serem conferidos, mas o objetivo principal dessa modalidade de seguro é melhorar a qualidade e a segurança do transporte de cargas.

Não há dúvidas de que a atividade, por si só, traz inúmeros riscos à carga, ao motorista, ao veículo e a todos que cruzam com um caminhão pelas estradas brasileiras. No entanto, é sempre possível minimizar tais riscos, e a contratação de um seguro pode ser uma saída interessante.

Um motorista profissional deve sempre buscar aperfeiçoar seus conhecimentos e sua atuação, especialmente porque o mercado está cada vez mais competitivo e qualificado. Além disso, conforme mencionado, os índices de acidentes e roubo de cargas dificilmente recuam, sendo necessário proteger seu patrimônio desses problemas.

Portanto, o que se pode concluir com a leitura deste post é que o seguro de transportes deve fazer parte do cotidiano de todo transportador. Mesmo que você atue como autônomo, é interessante conhecer essas apólices e estudar a possibilidade de contar com esse tipo de proteção.

No fim, tenha certeza de que você e seus clientes serão os maiores beneficiados. Afinal, o que todos desejam é um transporte de cargas cada vez mais seguro, moderno e eficiente. Para isso, é claro, você pode contar com um bom seguro de transportes.

Gostou das informações apresentadas? Este material foi útil para o seu crescimento profissional? Quer ficar sempre informado sobre as novidades para o seu setor? Então não deixe de assinar a nossa newsletter! É rápido, gratuito e o ajuda a acompanhar todas as postagens do nosso blog!

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.
Caminhão basculante: tudo o que você precisa saber antes de adquirir
Você também pode gostar

Deixe um comentário