Alongamento de chassis: quais são as normas?

alongamento de chassis
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Planilha Cálculo de Frete

vida de um caminhoneiro não acontece apenas atrás do volante. Existem diversas responsabilidades, tarefas e conhecimentos necessários para desempenhar um bom trabalho e as regras sobre o alongamento de chassis são de grande importância.

Você sabe quando isso pode ser realizado? Será que o procedimento pode danificar o veículo? O que diz a legislação a respeito?

São muitas dúvidas sobre o tema e, por isso, preparamos este post. Continue a leitura e aprenda tudo o que é necessário sobre o alongamento de chassis!

O que é alongamento de chassis?

O alongamento de chassis é um procedimento que visa adaptar o caminhão às necessidades do transporte de cargas. Como o próprio nome sugere, o chassis é alongado, deixando o corpo do veículo mais extenso.

Durante a instalação de baús ou carrocerias, a depender da demanda do proprietário, isso pode ser necessário. Assim, ao final do processo, o caminhão fica totalmente adaptado para o componente instalado e com uma maior capacidade de carga.

O que dizem os fabricantes?

Muitos fabricantes de veículos de carga já preveem o alongamento do chassis. Isso porque, por mais diversificado que sejam os seus produtos, não é possível produzir veículos para toda e qualquer demanda do mercado.

Em outras palavras, nem sempre o baú ou a carroceria é do tamanho do caminhão. Nesses casos, há um manual da fábrica que indica como o procedimento deve ser realizado sem que isso afete a estrutura do veículo e gere riscos e danos ao proprietário.

Quais os tipos de caminhões que podem fazer o alongamento de chassis?

O alongamento de chassis é um procedimento que pode ser realizado por proprietários de todos os tipos de caminhões, desde que a legislação seja devidamente cumprida.

Mas, para isso, algumas orientações devem ser seguidas pelo caminhoneiro. Entre elas, não podemos deixar de citar a realização do serviço em um local de confiança e que esteja cumprindo todas as normas descritas na lei.

Os órgãos responsáveis pelas normatizações são o Denatran e Contran. São eles que determinam as dimensões, regras para o balanço traseiro tão quanto a distribuição da carga.

Respeitando todas às exigências, certamente você poderá rodar tranquilo, desfrutando dos benefícios de um chassi alongado.

Agora, se o procedimento for realizado em um local que não conta com autorização e sem seguir o que determina os órgãos competentes, as chances de prejuízos incalculáveis são bem altas.

Portanto, vale a pena seguir corretamente o que prega a legislação, fazendo o melhor para o seu caminhão. Por isso, cautela é a palavra-chave para você não entrar em ciladas quando o assunto é alongamento de chassis.

O alongamento de chassis prejudica o caminhão?

Essa é uma dúvida comum entre donos de frotas que percebem a necessidade de realizar um alongamento de chassis. Afinal, isso gera algum dano ao veículo ou pode afetar sua eficiência e segurança?

Em regra, o procedimento é seguro. No entanto, é necessário que seja executado de acordo com as normas legais e conforme as orientações do próprio fabricante — já que ele projetou o caminhão.

Além disso, é importante contar com profissionais capacitados e com experiência nesse serviço. O ideal é que você confie seu grande companheiro a uma oficina especializada e autorizada pelo fabricante.

Resolução CONTRAN 262: como a lei regula a questão?

Conforme mencionado, a vida de um caminhoneiro é muito mais do que dirigir pelas estradas brasileiras. É preciso se esforçar para aprender sempre mais e buscar conhecimentos que possam influenciar em seu trabalho.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e tem a função de editar normas sobre as leis de trânsito, aplicar multas e julgar recursos contra os DETRANs.

Entre suas diversas normas, existe uma que nos interessa: a Resolução 262, em vigor desde 14/12/2017. Ela trata das modificações nos veículos descritas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclusive do alongamento de chassis.

Resumimos os principais pontos dessa norma para que você se mantenha bem informado. Confira!

Necessidade de autorização

Segundo o art. 3º da Resolução 262, as modificações em veículos precisam ser precedidas de autorização do órgão responsável pelo seu licenciamento e registro.

Isso significa que você deverá ir até o DETRAN do seu estado, comunicar e requerer a autorização para alongar o chassi de seu caminhão.

O procedimento evita multas e transtornos durante fiscalizações nas estradas, inclusive sua retenção.

Inspeção para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular)

Quando é feita alguma modificação no veículo, é necessário que ele passe por uma inspeção de segurança veicular como requisito para emitir o CSV, que leva em consideração as regras do INMETRO.

Essa avaliação é importante para atestar que não houve danos na estrutura do caminhão e que sua segurança está assegurada. Portanto, você precisa providenciá-la.

Alterações visando o uso do óleo diesel

A norma deixa claro que são proibidas quaisquer modificações na estrutura original do veículo para aumentar sua capacidade de carga com a finalidade de utilizar o óleo diesel.

Isso porque apenas os veículos com motor a óleo diesel descritos na Portaria 23/1994 podem ser registrados, licenciados e emplacados. Os demais não podem ser modificados para serem alimentados com esse tipo de combustível.

Modificação da suspensão

Quando ocorrer a modificação da suspensão do veículo, não é permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

Além disso, os veículos que passarem por esse procedimento devem constar essa observação em seu CRV (Certificado de Registro do Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), indicando a nova altura do solo ao ponto do farol baixo.

Registro do CRV e CRLV

Sobre o alongamento de chassis, o art. 12 da Resolução do CONTRAN informa que quando houver essa complementação com carroceria aberta ou fechada, os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, a depender de onde o veículo for licenciado, devem anotar essa observação em seu CRV e CRLV.

Cadastro do fabricante de carroceria

Por último, é importante destacar que o fabricante da carroceria que você pretende instalar em seu veículo de carga deve ser cadastrado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e pelo CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Como o procedimento é realizado?

Agora que você já entende tudo o que a norma do CONTRAN diz sobre o alongamento de chassis, é hora de descobrir como esse procedimento é realizado.

Em primeiro lugar, é necessário enfatizar que os limites de balanço (traseiro e entre-eixo) devem ser respeitados, pois isso garante melhores resultados e mantém a segurança e produtividade do veículo.

O deslocamento para o alongamento pode ser de eixo para trás ou, ainda, corte diagonal, acrescentando, em seguida, a parte do chassis a ser alongada — isso depende das próprias orientações do fabricante, por isso é necessário ler com atenção o manual.

É importante reforçar que o que garante o sucesso do procedimento é a qualidade, responsabilidade e experiência de quem a executa. Por isso, caso essa modificação seja necessária, pesquise bastante antes de confiar seu veículo a qualquer um.

Veja os prós e contras do alongamento de chassis

Como tudo na vida, fazer o alongamento de chassis tem aspectos positivos e também negativos.

Para você ficar bem informado e consciente sobre as vantagens e riscos ao realizar esse procedimento, vamos elencar agora alguns prós e contras da medida. Confira!

Pontos positivos

O principal aspecto favorável ao alongamento de chassis é que o caminhoneiro conseguirá trabalhar com cargas de maior volume, desde que tenham peso baixo.

Assim, é possível otimizar os fretes, atendendo a mais demandas e ainda com mais qualidade.

Dessa maneira, o ganho em produtividade se torna uma realidade, contribuindo com o aumento nos lucros.

Além disso, é possível elevar o peso das cargas, desde que novos eixos sejam inseridos, com o objetivo distribuir corretamente o peso, em respeito à legislação.

Outra vantagem inquestionável é que o alongamento de chassis contribui com o transporte de mais carga em uma única viagem, ou seja, você poderá fazer viagens mais longas sem paradas ou entregas limitadas a um número X de quilômetros.

Com um baú maior, viagens interestaduais se tornam corriqueiras, sendo um diferencial na conquista de fretes.

Pontos negativos

O primeiro risco para quem faz o alongamento de chassis é com as manobras do caminhão. Ficando maior, será mais difícil encontrar vagas em estacionamentos ou nas ruas e também para realizar balizas em postos de combustíveis.

Além disso, que não faz o procedimento adequadamente, pode sofrer autuações por parte das fiscalizações e há ainda sérios riscos de acidentes.

Ao longo do transporte, o chassi alongado pode trincar ou partir caso não tenha sido feito corretamente, podendo até mesmo partir ao longo do frete, ou seja, os danos podem ser bem drásticos.

Vale lembrar que o respeito ao limite de peso por eixo deve ser sempre respeitado. Por isso, quem faz o alongamento de chassi necessita inserir mais eixos. Caso contrário, não poderá aumentar o peso das cargas.

Outro aspecto negativo é que o caminhão terá uma velocidade reduzida nas estradas, o que pode aumentar o tempo de duração das entregas.

Ao alongar o chassis, o caminhoneiro terá ainda um custo maior nas manutenções, principalmente com os eixos, pneus, baú e afins.

Como fazer um alongamento de chassis de qualidade

A primeira dica para você fazer um alongamento de chassis do seu caminhão é analisar o manual do proprietário ou com o fabricante sobre os parâmetros do procedimento.

Observe se existe uma oficina credenciada e, caso tenha, procure o estabelecimento, que deve ser cadastrado no Denatran. Faça tudo o que a lei exige e tenha as devidas autorizações dos órgãos competentes.

Assim, certamente você poderá rodar com mais tranquilidade e segurança, tendo mais produtividade e consequente aumento da lucratividade.

Conseguiu aprender mais sobre o alongamento de chassis? O procedimento não é complexo e pode ser essencial para que seu caminhão consiga se adaptar a uma nova carroceria ou baú.

Conforme visto, existem normas a serem seguidas e o mais importante é se assegurar que o trabalho será desempenhado por profissionais que entendem do assunto.

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45 comentários em “Alongamento de chassis: quais são as normas?

  1. Bom dia gostaria de saber .meu irmão comprou um veículo HR um guincho de uma empresa já alongado e agora ele pode está entrando com uma ação de quem ele compro. O veículo
    Ou tem como ele está fazendo o documento normal

    1. Olá Cláudio. O veículo quando original, quando é feito qualquer modificação ou alteração é emitido uma NF pelo encarrocador ou empresa informando a tal alteração, e após feito isso o veículo deve ser encaminhado para vistoria nos órgãos do DETRAN. Caso a alteração for voltada para modo original, deve fazer uma nova vistoria.

  2. Em um caminhão 3/4 é possivel legalizar com o terceiro eixo com suspensão a ar e o alongamento do chassi? seria para utilizar um munck e um basculante.

  3. boa tarde comprei um caminhão e botei um tanque e precisou aumenta 50 centímetro no final do chassis e obrigatório consta no documento do veiculo

  4. Olá, comprei uma Hr carroceria aberta, mas pretendo trocar por baú, estou com muitas dúvidas, pois cada pessoa que eu consulto diz uma coisa diferente das outras. Tentei tirar as dúvidas no Detran, mas não consegui nada a respeito, pois bem, eu quero saber o que é correto para não ter problemas com fiscalização.
    O primeiro, me informou que teria que fazer um alongamento no final do chassi, de meio metro para que o para choque homologado ficasse rente ao baú de três metros.
    O segundo ja me informou que é proibido fazer alongamento no chassi da Hr por ser classificada como caminhonete, e que o baú teria que ser a mesma medida do chassi original.
    O terceiro disse que o para choque tem que ser fixado no próprio baú, e que não seria necessário o alongamento.
    Espero que me entendam, e agradeço se me puderem tirar essa dúvida.
    Obrigado.

    1. Olá Fernando! Em relação a alteração do chassis para implementação do baú de três metros é necessário a verificação da densidade do material a ser transportado para não haver sobrecarga ou má distribuição de peso no veículo.
      Toda alteração de característica original do veículo deve ser realizada por pessoal especializado, credenciado e constar na documentação. Sugiro entrar em contato com o representante do fabricante!

  5. Olá, comprei uma Hr com carroceria aberta consta no docto, pois bem, quero mudar para baú, sendo de medida 300/180/200. É necessário fazer um alongamento no final do chassi? Lembrando que o carro é caminhonete, tb é necessário uma autorização do Detran para passar no INMETRO?
    Se tiver algo mais para esclarecer abraço. Obrigado.

    1. Olá Fernando! Em relação a alteração do chassis para implementação do baú de três metros é necessário a verificação da densidade do material a ser transportado para não haver sobrecarga ou má distribuição de peso no veículo.
      Toda alteração de característica original do veículo deve ser realizada por pessoal especializado, credenciado e constar na documentação. Sugiro entrar em contato com o representante do fabricante!

  6. boa tarde amigos , preciso alongar um cavalinho simples 113 h com uma carroceria de 9,00 metros qual o procedimento por favor , grato

  7. Boa noite . Queria saber se e possível mudar a posição do eixo dianteiro de um caminhão sem aumento de chassis?

  8. gostaria de alongar o chassi de um cavalo mb 1938 e transformar em truck. como faço esse procediment9

    1. Olá Sérgio! Recomendamos que procure pessoal especializado para executar o serviço e credenciada ao órgão de transito para efetuar a alteração no documento.

  9. Boa tarde comprei um f4000 ano 1987 fui fazer vistoria de transferência e 15 cm no final do chassi tem um solda o vistoriador não quiz fazer disse que é aumento de chassi e eu teria que levar no imetro , mas ouvi dizer por outro vistoriador que veiculo antes de 1989 não precisa e pode sim fazer vistoria para transferência

  10. boa tarde comprei uma hr 2013 2014 e quero alongar a carroceria dela para 4,5 metros mais preciso alongar o chassi é possível ja que alguma pessoas dizem que caminhonete não pode ser alongada.

    1. Olá Edilan! Para esta alteração e necessário verificar a viabilidade do projeto junto a autoridade competente para nos documentos do veículo , posteriormente executado por pessoal especializado.

  11. Boa tarde, tenho o baú usado coma metragem de 6mt, porém preciso alongar a carroceria do 3/4. O que devo fazer neste caso. Obrigado pela atenção em responder a pergunta amigo, valeu! Fico no aguarde!

    1. Olá Marcelo! Sugerimos que procure uma oficina especializada para elaborar e executar o projeto de alongamento do chassi , lembrando que toda alteração de característica do veículo deve constar nos documentos do veículo.

  12. Tenhobuma f1000 com carroceria de madeira, a carroceria passa uns 40 cm do final do chassi, pode isso ?

  13. Comprei um caminhão 2422 corroceria de 8,50 MTS com Locks para contêineres de 20 ” grade alta alongamento de chassis iluminação e suspenção. Pois bem tive que trocar de estado o Detrans me cobra o certificado do imetra mas tudo está a no crv estou em ordem ou eu tenho que andar com os certificado do estado de origem do caminhão

  14. Boa tarde
    Gostaria de saber se é possível alongar uma carreta 12.40 MTS para 13.60 mts
    A legislação permiti?
    E se tem ! Pode ser feito em oficina que não seja credenciada, mas que emite nota fiscal certa, obrigado

    1. Olá Anderson!
      Segundo o art. 3º da Resolução 262, as modificações em veículos precisam ser precedidas de autorização do órgão responsável pelo seu licenciamento e registro. Isso significa que você deverá ir até o DETRAN do seu estado, comunicar e requerer a autorização para alongar o chassi de seu caminhão. Posteriormente efetuar o alongamento por oficina credenciada.

  15. Qual procedimento para obter Homologação de minha empresa para alongar chassi , produzir parachoques e demais equipamentos ??????

  16. Como posso transportar um contêiner de 16.15 metros com encaixe na carreta com pinos de 12 metros

    1. Olá Silvio!
      : É necessário que haja adaptação e todos os pontos de travamentos estejam devidamente fixados com DIFs.

      RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 812, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
      Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Resolução implica, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB:
      II – art. 230, inciso IX:
      a) quando existirem adaptações para o transporte de contêiner, porém for constatada a ausência de um ou mais DIF;
      b) quando existirem DIF, porém um ou mais dispositivo não estiver travado aos cantos do contêiner.

  17. Se um caminhão consta alongado no documento e ele não tá alongado, consegue fazer transferência ou precisa alterar?

    1. Olá Ricardo! Será necessário fazer a atualização dos documentos de acordo com legislação vigente, tendo em vista que no processo da transferência será necessário fazer a vistoria.

  18. Olá. Gostaria de substituir a caçamba da Hilux cabine dupla por uma de madeira o mais longa possível. Como devo proceder? Tem uma legislação que define a medida máxima que vai passar do chassi? Obrigado.

    1. Olá Prudencio! Resolução CONTRAN nº 210 de 13/11/2006, § 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes: I – nos veículos não-articulados de transporte de carga, até 60% (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros)

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