Proteção lateral do caminhão: o que diz a lei?
Obrigatória desde 1º de janeiro de 2011, a proteção lateral do caminhão é um item para melhorar a segurança no trânsito. Mesmo sendo obrigatório há tanto tempo, o assunto ainda gera muitas dúvidas entre os motoristas que, caso descumpram a norma, correm o risco de receber multa e ter o veículo retido.
Por isso, é essencial que o caminhoneiro saiba quais são as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para conferir se seu “bruto” está dentro da lei. Afinal, nem todos os veículos são obrigados a ter a proteção lateral e, quando existente, ela deve ser feita seguindo as diretrizes legais.
Para ajudá-lo a entender mais sobre a proteção lateral do caminhão, desenvolvemos este conteúdo completo sobre o tema. Você vai entender o que é essa proteção, como ela funciona, quais são os riscos de não ter, o que acontece caso a legislação seja descumprida, e outras questões importantes envolvendo o assunto. Quer saber mais? Continue a leitura e descubra!
O que é a proteção lateral do caminhão?
A proteção lateral do caminhão é um dispositivo de segurança metálico instalado nos espaços vazios entre os eixos da carroceria e quem tem o objetivo de impedir que pedestres, motociclistas e ciclistas sejam “atropelados” pelos pneus traseiros do veículo.
Trata-se de uma proteção que funciona como se fosse um para-choque lateral do veículo. Essa proteção lateral já é utilizada há anos em diversos países como uma maneira de reduzir as consequências de acidentes de trânsito envolvendo veículos de carga.
Ela é, basicamente, uma cerca instalada ao redor da carroceria, a qual diminui os espaços vazios entre pneus e componentes, como estepes, tanques e caixas de ferramentas.
Dessa forma, a passagem por baixo da carroceria é dificultada, agindo como para-choques laterais. Assim, sua utilidade está em impedir que veículos pequenos e seus ocupantes, como motociclistas e ciclistas, entrem sob a carroceria ao se envolverem em uma colisão.
Como a proteção lateral funciona?
Como o caminhão, especialmente se estiver carregado, precisa de muito tempo e espaço para a desaceleração e a imobilização total de suas rodas em uma emergência, a intenção é evitar que o “bruto” passe por cima de pessoas acidentadas. Assim, o objetivo é reduzir as mortes ou o agravamento de lesões em decorrência desses acidentes.
Portanto, o equipamento visa a segurança dos mais vulneráveis no trânsito, que são os pedestres, os ciclistas e os motociclistas. Esses últimos, são a categoria com maior taxa de mortes em acidentes.
Ou seja, é uma exigência que se mostra bastante acertada, já que contribui para minimizar a mortalidade do trânsito no Brasil e não modifica o desempenho dos veículos nem acarreta custos adicionais aos caminhoneiros.
Isso porque, como já dissemos, não são todos os caminhões que estão obrigados a ter a proteção lateral. Quer saber quais estão enquadrados na legislação? Então, siga para o tópico abaixo!
Quais veículos são obrigados a ter a proteção lateral?
A Resolução nº 323/2009 do Contran estabelece a obrigatoriedade da instalação e os requisitos técnicos das proteções laterais, além de definir quais são os veículos de carga obrigados a dispor delas.
Segundo a norma, somente os caminhões (aqui entendidos como veículos de chassi único para a carroceria e a cabine), reboques e semirreboques com as seguintes características têm essa necessidade:
- Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg;
- saídos de fábrica após 1º de janeiro de 2011, nacionais ou importados;
- com carroceria ou plataforma acima de 55 cm do solo.
Ou seja, os modelos de caminhões, reboques e semirreboques pesados, com ano de fabricação a partir de 2011, deverão sair de fábrica já com os protetores. Caso isso não aconteça, ou o veículo tenha, por acaso, sido importado de algum país em que essa regra não exista, o proprietário deverá instalá-los.
Ainda, os veículos que sofrerem modificações em suas características originais da carroceria ou tiverem os implementos trocados a partir da mesma data, precisarão instalar as proteções laterais para que as mudanças sejam legalizadas.
Os caminhoneiros rodando com “brutos” enquadrados na Resolução nº 323/2009, mas que estejam em desacordo com suas normas, estão infringindo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, itens IX ou X. Considerada infração grave, a pena é de multa, cinco pontos na habilitação e retenção do caminhão. A Resolução define, também, os veículos que ficam dispensados do seu uso.
Que caminhões não precisam instalar a proteção lateral?
Após a edição da Resolução nº 323, constatou-se que muitos modelos mais antigos a ela, ou seja, com ano de fabricação anterior a 2011, não teriam condições de receber a proteção lateral por seus projetos não preverem tal item. Por isso, ficaram dispensados da instalação.
Além disso, outros veículos estão isentos, como:
- caminhões-tratores (ou cavalos mecânicos);
- veículos de carroceria ou plataforma que fiquem abaixo de 55 cm de altura do solo;
- veículos militares, inacabados e aqueles exclusivos para exportação;
- que já contarem com proteção compatível no projeto original.
Outro caso, como citamos acima, é o de veículos de carga com PBT de até 3.500 kg. De qualquer forma, se você tem um caminhão e trabalha pelas ruas e estradas brasileiras, sabe que a possibilidade de se envolver em acidentes existe. Confira a lista completa de veículos que estão liberados, de acordo com o Contran:
Art. 2º Não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução os seguintes veículos:
I – Caminhões tratores;
II – Carroçaria ou plataformas de carga que estejam a até 550 mm de altura em relação ao solo;
III – Veículos concebidos e construídos para fins específicos e onde, por razões técnicas, não for possível prever no projeto a instalação dos protetores laterais;
IV – Veículos inacabados ou incompletos;
V – Veículos e implementos destinados à exportação;
VI – Viaturas militares;
VII – Aqueles que possuam na carroçaria o protetor lateral incorporado ao projeto original do fabricante
Por isso, é recomendável que ver a viabilidade de instalar o item em seu veículo, ainda que não seja obrigatório. Veja, a seguir, quais são as exigências para a proteção lateral do caminhão.
Quais são os riscos de não ter uma proteção lateral no caminhão?
Como você viu, o risco de não ter uma proteção lateral é de causar acidentes mais graves, colocando em risco a vida de outras pessoas. Por se tratar de uma exigência legal, todos os motoristas que transitarem em veículo que não tem a proteção lateral — sendo obrigados por lei — são multados, por ser uma infração grave, além da multa e da pontuação em carteira, o caminhão será retido, já que não está em condições de transitar em segurança.
Quais as exigências para a proteção lateral?
Segundo a Resolução do Contran, a proteção lateral precisa ter certos requisitos, que garantam sua eficácia e, ao mesmo tempo, não mudem o desempenho do veículo nem infrinjam outras regulamentações. Algumas das principais são:
- os protetores não podem ultrapassar a largura do veículo ou da carroceria (no caso de caminhões);
- também não podem ficar mais do que 12 cm para dentro;
- as extremidades frontais devem ser curvadas para o lado de dentro;
- próximos aos pneus, devem estar até 3 cm para dentro da largura do veículo;
- devem ficar a 2,5 cm de componentes do veículo e 30 cm dos pneus em uso.
Além dessas, há outras exigências e normas, como tamanho e quantidade das barras, qualidade dos materiais e medidas específicas para a instalação. Por isso, é importante procurar por profissionais capacitados para executar o serviço.
4.1 Os protetores laterais devem ser rígidos e suas fixações não devem se soltar durante a utilização normal do veículo. Os protetores laterais podem ser fabricados com qualquer material, desde que atendam aos requisitos deste anexo.
Se você deseja adaptar a proteção, lembre-se de que a mesma precisa estar totalmente alinhada às exigências da Resolução 323, caso contrário você corre o risco de ser multado e ter o seu veículo retido.
Outra regra que precisa ser observada pelo caminhoneiro é que o protetor lateral de caminhão deve ser projetado por um responsável técnico, que vai utilizar o seu conhecimento para desenvolver um protetor adequado às particularidades do veículo, considerando as exigências legais. Além disso, a Resolução é clara ao determinar que:
Pelo menos uma seção do protetor lateral deve ter a marcação referente ao conjunto do protetor lateral com as seguintes informações: a) nome de fabricante; b) CNPJ do fabricante.
Quais cuidados tomar ao instalar os protetores?
Montadoras como a Scania, entendendo a importância do item, já equipam todos os modelos de seus caminhões com protetores laterais. Se não for o caso do seu veículo e você decida ou precise instalá-los, o ideal é procurar por um estabelecimento especializado.
Confira, primeiro, se sua concessionária oferece esse serviço. Ela é o melhor lugar para se fazer essas modificações, com componentes compatíveis que não comprometem o projeto do veículo.
Caso não seja possível, procure por fabricantes e instaladores que trabalhem com produtos homologados, seguindo os padrões na norma ABNT nº 14148 de 2015 e as exigências constantes no anexo da Resolução nº 323/2009 do Contran.
A proteção lateral do caminhão tornou-se obrigatória como medida para minimizar as consequências de acidentes, protegendo principalmente pedestres, ciclistas e motociclistas de serem esmagados pelos pneus.
Além de cumprir com as determinações legais, mesmo aqueles que estão desobrigados a instalação do protetor, devem avaliar a possibilidade de colocação desse dispositivo, uma vez que ele contribui significativamente para a redução da ocorrência de mortes em acidentes de trânsito.
Muitos acidentes não podem ser evitados, porém, a instalação de uma proteção lateral do caminhão pode fazer toda a diferença no desenrolar de um acidente de trânsito. Desta forma, é interessante considerar a possibilidade de instalação.
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Nota 1000
Olá Zezinho. Obrigado por seu comentário. Continue acompanhando nosso blog!
Boa noite pessoal, alguém saberia me dizer se as barras precisam ir até o final do baú ? Pois tenho um toco e a barra de proteção vai até o final próximo ao para-choque, mas quando vou entrar nas empresas essa proteção tá pegando no chão. Preciso modificá-la por isso a.duvida.
Olá Alex! Sim, precisam ir até o final do baú e a altura máxima em relação ao solo é 55cm. Sugiro que procure pessoal especializado para realizar a alteração.
Então quer dizer que um caminhão ano 99 não precisa da proteção mesmo tendo mais de 3500 kg de pbt ?
Olá Celso! Sim, por questões do projeto não oferecer condições adequadas , fica desobrigado a instalação do dispositivo de segurança.
Tendo no balancim traseiro um estepe de cara lado,mesmo assim sou obrigado a instalar a proteção lateral ali?
Olá Willi!
Sim, será obrigatório a instalação do equipamento, há não ser que seu veículo se enquadre na isenção de obrigatoriedade como segue :
Art. 2º Não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução os seguintes veículos: I – Caminhões tratores; II – Carroçaria ou plataformas de carga que estejam a até 550 mm de altura em relação ao solo; III – Veículos concebidos e construídos para fins específicos e onde, por razões técnicas, não for possível prever no projeto a instalação dos protetores laterais; IV – Veículos inacabados ou incompletos; V – Veículos e implementos destinados à exportação; VI – Viaturas militares; VII – Aqueles que possuam na carroçaria o protetor lateral incorporado ao projeto original do fabricante Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União analisará e decidirá quais veículos se enquadram no inciso III.
Srs, nessa postagem falamos de proteção lateral, ok.
Mas existe a possibilidade de instalar proteção frontal ? Por exemplo, meu amigo atropelou uma vaca e a vaca destruiu a frente do caminhão dele, inclusive tal situação atrapalhou uma cidade toda, pois todos dependiam do caminhão dele para mudança, transportes de um monte de coisas.
Digo esses protetores, tipo que existem nos eua para proteger contra batida com alces etc.
igual esses https://transportemundial.com.br/wp-content/uploads/2018/03/Atego-2730-Usina-Iracema-53.jpg
https://thumbs.dreamstime.com/z/protetor-da-grade-e-parte-dianteira-do-caminh%C3%A3o-poderoso-azul-cl%C3%A1ssico-grande-equipamento-semi-escuro-log%C3%ADstico-americano-140083030.jpg
http://portuguese.gzdongsui.com/sale-12872392-heavy-duty-deer-grille-guard-pickup-deer-guard-for-new-freightliner-cascadia.html
O que diz a legislação ?
Olá Eder! Resolução CONTRAN Nº 755 DE 20/12/2018, regulamenta a obrigatoriedade a partir de janeiro de 2028, do Dispositivo de Proteção Anti-intrusão Dianteira, com a finalidade de reduzir lesões e mortes em colisões frontais, consequentemente diminuindo também avarias causadas por colisões com animais.
Tenho uma f4000 no baú,quero passar pra carroceria!tenho que colocar as proteções laterais?Caminhão é 1987!
Boa tarde, tenho uma f 4000 79 preciso colocar proteção de carroceria