Aposentadoria para motorista de caminhão: entenda quais seus direitos

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A profissão de motorista de caminhão é bastante apaixonante, mas muitos profissionais não veem a hora de se aposentar para passar mais tempo com a família e não ter os períodos de estresse que a profissão pode proporcionar.

Neste texto, você entenderá como funciona a aposentadoria para motorista de caminhão, quais as mudanças que a Reforma de Previdência trouxe para esse benefício e o que fazer para se encaixar nos novos requisitos.

O que é a aposentadoria para motorista de caminhão?

A aposentadoria para motorista de caminhão é um benefício oferecido no qual, ao parar de trabalhar, o trabalhador receberá uma quantia mensal para cobrir os seus custos de vida. Ela é um pouco diferente dos outros modelos de aposentadoria vistos normalmente.

Os caminhoneiros entraram no grupo de aposentadoria especial (mas foram retirados em 1995), já que é uma atividade que está incluída no rol de profissões especiais, pois gera desgaste e implica em certos riscos para o profissional.

Com isso, uma das mudanças mais expressivas na aposentadoria para caminhão é que ele não precisa, caso siga algumas exigências, atingir os 35 anos de contribuição, mas sim 25 para homens e 20 para mulheres.

Quais são os seus direitos?

Os motoristas de caminhão têm direito a diferentes tipos de aposentadoria. A primeira delas é o por tempo de contribuição, sendo 35 para homens e 30 para mulheres. O profissional receberá seu valor mensal tendo como base 80% das suas maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Para os motoristas de caminhão que exercem sua atividade sendo expostos a agentes biológicos, químicos ou físicos, eles poderão recorrer para a aposentadoria especial. Por meio dela, o motorista de caminhão poderá se aposentar assim que cumprir 25 anos de contribuição.

Para se aposentar por idade, é importante que o profissional tenha 65 anos (homem) ou 60 (mulher), além do cumprimento da carência de contribuição por 180 meses, o que dá 15 anos.

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, acesse o site do INSS, faça login no sistema e agende o requerimento para se aposentar. Todo o trâmite do processo poderá ser acompanhado on-line.

É importante ficar atento ao tipo de aposentadoria que seria requerido, já que cada um dos tipos possui as suas particularidades, seja pelo preenchimento de campos específicos ou a exigência de documentos especiais.

Também é possível ir até uma das unidades do INSS para tirar dúvidas ou dar entrada no pedido de aposentadoria, caso o profissional não se sinta tão confortável em realizar esse procedimento a distância.

O que mudou após a Reforma da Previdência?

Em outubro de 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência, que modificou diversos pontos do processo de aposentadoria do Brasil. A seguir, você verá algumas alterações que impactaram a aposentadoria do caminhoneiro.

Fim do direito à integralidade do benefício

Antes da reforma, quem recebia a aposentadoria no modelo especial teria direto a receber integralmente o valor do seu salário no período de atividade. Agora, é aplicado o mesmo desconto que os demais modelos de aposentadoria: é considerado 60% da média salarial com acréscimo de 2% a cada ano excedido dos 20 anos de contribuição.

Na prática, o valor da aposentadoria para o motorista de caminhão foi reduzido, já que o trabalhador que se aposentar com 25 anos de contribuição, por exemplo, receberá apenas 70% da sua média salarial e não 100%, como ocorria anteriormente.

Cumprimento de tempo mínimo de contribuição

O profissional não precisava cumprir um período mínimo de contribuição para se aposentar por idade. Agora, além de atingir os 60 anos, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 25.

Assim, os profissionais que estão relativamente perto da idade mínima para receber a aposentadoria precisam se certificar de que também cumprem com o requisito de tempo de contribuição, podendo entrar em contato com um profissional da área de direito ou com profissionais do INSS.

Manutenção do direito adquirido

Os profissionais que cumpriram os requisitos anteriores à reforma receberão seu benefício no modelo antigo. Ou seja, quem tem direito à aposentadoria especial e já atingiu os 25 anos de trabalho receberá o seu salário integral, além de não necessitar cumprir a exigência de tempo de contribuição.

Entretanto, para quem ainda não tem os requisitos para se aposentar, é preciso se adequar às novas regras de tempo de contribuição, caso o contrário, não conseguirá usufruir do benefício.

Como comprovar meu tempo de contribuição?

Desde 1995 os caminhoneiros que querem participar do modelo de aposentadoria especial precisam provar que atuaram em função danosa à sua saúde pelo período requerido.

Para isso, é necessário apresentar alguns documentos que atestem as suas atividades. No caso de profissionais que trabalham ou trabalharam com algum tipo de vínculo empregatício, é preciso apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Para quem realiza trabalho autônomo é necessário reunir diversos documentos que provem a realização do transporte das cargas, como carnês de pagamento, guias de recolhimento, notas de frete etc.

Além disso, para os que desejam investir na previdência especial também é necessário comprovar que trabalharam em tais condições. Para isso, laudos médicos e técnicos e até mesmo a apresentação de testemunhas podem servir como prova.

Também existe a situação em que o motorista de caminhão quer se aposentar, mas não pretende parar com as funções. Com isso, é possível converter o período atuando em insalubridade para a atividade comum, assim, poderão atuar por mais tempo, terem um melhor planejamento financeiro e ganharem um valor maior.

E então, conseguiu entender como funciona a aposentadoria para motorista de caminhão, quais as mudanças sofridas por esse benefício após a Reforma da Previdência e o que é necessário para dar entrada nesse serviço?

Com isso, você poderá se organizar melhor e verifica o que é necessário para se aposentar no tempo ideal e sem lidar com nenhum tipo de dor de cabeça. Além disso, será possível aproveitar de uma forma muito melhor esse longo período de descanso merecido com amigos e família.

Que tal compartilhar esse artigo em suas redes sociais? Assim, você ajudará diversos outros colegas de profissão a entender melhor o processo de aposentadoria dessa função.

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6 comentários em “Aposentadoria para motorista de caminhão: entenda quais seus direitos

  1. Tenho 50 de idade já trabalhei em outros serviços comum por 5 anos antes de 1998 .Sou motorista de caminhão loja de materiais de construção trabalho desde 1998 até hoje dentro desse período trabalhei em ônibus urbano 4 anos e 9 meses posso pedir a aposentadoria tenho direito obrigado

  2. É verdade que para motorista profissional cada ano acrescenta quatro meses para aposentadoria?

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