DPVAT: saiba como acionar em caso de acidentes!

DPVAT
12 minutos para ler
quiz - Você sabe cuidar das suas finanças como caminhoneiro autônomo?

Ninguém deseja se envolver em acidentes, mas, para quem passa boa parte do dia nas estradas e rodovias brasileiras, há sempre o risco. Se isso acontecer, é seu direito recorrer ao seguro DPVAT!

Você sabia que, no caso de um acidente de trânsito com vítimas, os envolvidos têm direito a indenizações? Pois é para isso que serve o DPVAT! É possível receber uma reparação do dano, o ressarcimento de despesas médicas e até uma indenização no caso de morte ou invalidez.

Diante disso, já ficou claro que todo caminhoneiro autônomo e dono de frota deve dominar o assunto, não é mesmo? Como encontrar informações confiáveis e atualizadas sobre o tema nem sempre é fácil, produzimos este post.

Continue a leitura para conhecer melhor o DPVAT, aprender quando você pode acioná-lo e muito mais!

Segurança nas estradas: qual é a situação do Brasil?

O estudo Acidentes Rodoviários e a Infraestrutura, conduzido pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), concluiu o que muitos já imaginavam: os acidentes de trânsito estão entre as maiores causas de óbitos no país.

Os números são realmente assustadores. A média anual de mortes causadas por acidentes de trânsito é superior a 40 mil. Entre 2007 e 2017, somente nas rodovias federais, foram registrados 1,65 milhão de acidentes — mais de 411 por dia — e 83.481 mortes — média de 20,8 por dia.

Os dados são ainda mais aprofundados e demonstram que:

  • 10,1% dos acidentes envolvem caminhões;
  • metade dos acidentes com vítimas ocorrem aos finais de semana;
  • 61,9% dos acidentes ocorrem em retas;
  • 53,4% dos acidentes são registrados durante o dia;
  • os principais tipos de acidentes são colisão (57,3%) e saída da pista (14,5%);
  • os estados com maior número de mortes são Minas Gerais (13,9%), Paraná (9,8%) e Bahia (9,5%).

O que se se observa é que a vida de um caminhoneiro é repleta de riscos e que as estradas e rodovias brasileiras têm um alto índice de acidentes. Mas por que isso acontece? Inúmeros fatores contribuem para a insegurança no trânsito, dois quais vale a pena destacar:

  • crimes nas estradas;
  • vias com pavimentos e sinalização inadequadas ou inexistentes;
  • trânsito urbano de veículos e pedestres desorganizado;
  • longas distâncias percorridas;
  • falta de controladores de velocidade;
  • falta de atenção ao volante.

Os perigos existem e é preciso encará-los todos os dias. Seja durante à noite, seja durante o dia, é fundamental se esforçar para seguir com as normas de trânsito, adotar uma postura preventiva ao volante, prezar pela sua segurança e de todos que cruzam o seu caminho e, claro, investir no planejamento das rotas — estratégia que pode ajudá-lo a evitar trechos mais perigosos.

Mas é preciso lembrar que, mesmo seguindo essas boas práticas, não há garantias de que você não se envolverá em acidentes. Nesses casos, para que você, dono do caminhão, não tenha que arcar com todas as despesas, existe o Seguro DPVAT.

O que é o DPVAT?

DPVAT é a sigla para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Também conhecido como Seguro Obrigatório, ele é pago por todos os proprietários de veículos que circulam no país.

Ou seja, sua cobrança é compulsória a todos os veículos automotores e os recursos são utilizados para custear as despesas relacionadas aos acidentes de trânsito e às indenizações pagas aos cidadãos envolvidos.

Criado pela Lei nº 6.194/1974, esse seguro é uma cobertura de responsabilidade civil obrigatória e sua quitação é uma exigência para a renovação do licenciamento anual.

O DPVAT abrange todo o território nacional, pois é constituído por um consórcio de diversas seguradoras de todas as regiões. Administrado pela Seguradora Líder-DPVAT, esse consórcio é o responsável pelo pagamento das indenizações e o atendimento à população

Aprofundando um pouco mais, é interessante destacar que os valores arrecadados com o Seguro Obrigatório têm destinos definidos, sendo divididos da seguinte forma:

  • 50% vão para o pagamento de indenizações e para a administração do DPVAT;
  • 45% são enviados diretamente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para financiar tratamentos médico-hospitalares de vítimas do trânsito;
  • 5% seguem para programas de prevenção de acidentes realizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ou seja, o DPVAT ajuda o Poder Público a arcar com as perdas financeiras e humanas no trânsito, indenizando vítimas e familiares ou custeando seus tratamentos. Confira, no próximo tópico, como pagá-lo, quem tem direito de requerer a indenização e os valores das apólices.

Como pagar o DPVAT?

Você percebeu que todo proprietário de automóvel em circulação no Brasil tem a obrigação de pagar o DPVAT? Essa é uma responsabilidade que traz consequências para quem a descumpre. A principal delas é a não emissão do CRLV.

Assim, o veículo que não estiver em dia com o pagamento do seguro não pode renovar seu documento e, portanto, fica proibido de circular, tanto em vias públicas como em locais privados.

Diante disso, é fundamental que você cumpra com o seu dever e pague o valor de acordo com o seu tipo de veículo. Até porque esse é um procedimento rápido e simples, não é mesmo?

A cobrança do DPVAT é feita junto à primeira parcela, ou à parcela única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 2019, os valores foram reajustados e passaram a ser os seguintes:

  • caminhões ou veículos pick-up, reboques, semirreboques, máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados — R$12,56;
  • automóveis particulares — R$12,00;
  • táxis e carros de aluguel — R$12,00;
  • ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete — R$33,61;
  • micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação máxima de 10 pessoas, ônibus, micro-ônibus e lotação sem cobrança de frete — R$20,84;
  • ciclomotores, motocicletas e motonetas — R$80,11.

Quem tem direito e quais os valores das indenizações?

Como o DPVAT é um seguro de caráter social e tem por objetivo reduzir as perdas materiais e humanas no trânsito, todos os brasileiros vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores ou suas cargas, ocorridos em território nacional, têm direito aos seus benefícios. As apólices têm os seguintes valores:

  • até R$ 2.700,00 em reembolso de despesas médicas comprovadas, devendo ser solicitado pela vítima;
  • até R$ 13.500,00 de indenização por invalidez permanente, a depender de uma avaliação feita por médico perito com base em uma tabela que consta na Lei nº 6.194/1974, podendo ser requisitada somente pelo acidentado;
  • R$ 13.500,00 de indenização por morte, que deve ser solicitada pelos herdeiros legais ou familiares da vítima.

Não são cobertos acidentes em que não há vítimas, danos causados aos veículos, colisões envolvendo automóveis estrangeiros ou brasileiros fora do território nacional, nem ferimentos que não tenham sido causados por veículo automotor ou sua carga.

As solicitações podem ser feitas diretamente à Seguradora Líder-DPVAT, não sendo necessário a contratação de nenhum serviço de terceiros. É preciso apenas entregar a documentação correta.

Qual é a documentação necessária para acioná-lo?

Para acionar o DPVAT e conseguir a cobertura das indenizações e reembolsos, é necessário apenas dar entrada no pedido, em um dos mais de 8 mil postos de atendimento autorizados da Seguradora Líder-DPVAT, e entregar a documentação exigida para a cobertura pleiteada.

Para cada um dos 3 casos vistos acima, são necessárias listas diferentes de documentos. Vamos ver quais são elas.

Despesas médicas

É preciso ser a própria vítima, o beneficiário, o representante legal ou a pessoa habilitada por instrumento de procuração para entregar os documentos. São necessários, basicamente:

  • boletim de ocorrência (original ou cópia autenticada);
  • declaração do proprietário do veículo conforme modelo no site da seguradora;
  • RG, ou outro documento oficial com foto, da vítima com cópia simples;
  • CPF da vítima com cópia simples;
  • comprovante de residência;
  • boletim do primeiro atendimento médico ou relatório do dentista atestando as lesões sofridas;
  • comprovante das despesas;
  • autorização de pagamento conforme modelo no site da Líder-DPVAT.

Ainda, é preciso levar os documentos pessoais do portador da procuração ou, no caso de a vítima ser uma criança ou estar completamente incapaz, de seu representante legal.

Invalidez permanente

As condições para a apresentação da documentação para indenização por invalidez permanente são as mesmas que as para o reembolso de despesas médicas. Já a listagem tem algumas modificações. São exigidos:

  • boletim de ocorrência (original ou cópia autenticada);
  • declaração do proprietário do veículo, conforme modelo no site da seguradora;
  • documento oficial com foto da vítima e uma cópia simples;
  • CPF da vítima com cópia simples;
  • laudo da invalidez emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) ou declaração de ausência de laudo conforme modelo no site;
  • boletim do atendimento médico;
  • comprovante de residência;
  • autorização de pagamento.

Morte

A entrega dos documentos para pedido de indenização por morte no trânsito só pode ser feita pelos beneficiários, seus representantes legais ou terceiros, munidos de procuração e devidamente identificados.

No caso da indenização por óbito, várias questões devem ser analisadas para saber quem são os beneficiários ou não. Por isso, para cada caso, há um rol diferente de documentos. Assim, o ideal é conferir bem a situação para poder juntar os itens exigidos.

As listas são, basicamente, as mesmas das outras coberturas, mas incluem a certidão de óbito, o laudo do IML e os documentos pessoais dos beneficiários.

Qual o prazo para requerer a indenização do Seguro DPVAT?

Você se envolveu em um acidente de trânsito e está enquadrado em alguma das situações descritas anteriormente? Então é preciso ter atenção, pois existe um prazo para pleitear o seu direito.

Mesmo com os esforços do Governo e da própria Seguradora Líder para tornarem essas informações mais acessíveis, muitas pessoas deixam de requerer as indenizações que têm direito ou só tomam providências depois de encerrado o prazo.

Por isso, fique atento! As solicitações podem ser feitas em até 3 anos, contados a partir da data do óbito, de quando se tomou ciência da invalidez ou da data do acidente. Fazendo isso, os valores são pagos em até 30 dias por meio de um depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo solicitante.

Como dar entrada no DPVAT? Um passo a passo rápido e simples!

Depois de todas as informações apresentadas, você já consegue entender que o Seguro DPVAT é um direito de quem é afetado pela falta de segurança no trânsito e se envolve em acidentes.

Em alguns casos, as sequelas são passageiras, mas há pessoas que ficam inválidas e, como visto, muitas acabam morrendo. Seja qual for o caso, o pagamento da indenização não é automático, sendo necessário que o segurado dê entrada no pedido.

Vale a pena destacar que o procedimento é simples e totalmente administrativo. Isso significa que você não precisa de um advogado ou qualquer assessoria para receber os valores — o que geraria mais um custo, não é mesmo?

Mas, caso não saiba como proceder ou tenha dúvidas, não se preocupe! Preparamos um breve passo a passo que tornará tudo ainda mais simples. Confira!

Reúna a documentação necessária

Você já conferiu a lista de toda a documentação necessária para requerer a sua indenização. Por isso, observe-a com atenção e reúna todos os documentos para que o processo seja rápido e você não precise complementar posteriormente.

Vá até o ponto de atendimento mais próximo

Com todos os papéis em mãos, você só precisa se deslocar a um ponto de atendimento DPVAT. Lembrando que, para tornar essa tarefa ainda mais simples, toda a rede credenciada dos Correios está autorizada a receber e encaminhar o seu pedido.

Preencha o formulário de requerimento

Ao comparecer ao ponto de entrega da documentação e informar que você deseja dar entrada no DPVAT, você receberá um formulário simples. Preencha-o com atenção e entregue ao funcionário junto com os demais papéis.

Acompanhe o andamento do pedido

Depois de enviar o pedido, basta aguardar o processamento das informações. Você pode acompanhar o andamento do seu requerimento pelo site do DPVAT, informando seu CPF e número do sinistro ou pelo tipo de acidente, data do sinistro e nascimento da vítima.

Caso não tenha acesso à internet, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelos telefones 4020-1596, em regiões metropolitanas ou 0800 022 1204, nas demais localidades.

Como deu para perceber, a solicitação de indenização do DPVAT é fácil de fazer, exigindo apenas uma documentação simples, e pode ser feita em qualquer um dos postos autorizados pelo país.

Assim, para caminhoneiros e frotistas que enfrentam o risco de acidentes no dia a dia, o Seguro Obrigatório acaba sendo interessante, pois pode reduzir custos e prejuízos que uma eventualidade pode causar.

Em resumo, não há como estar 100% imune a essas situações. Mesmo com todos os cuidados ao volante, você pode se envolver em um acidente. Porém, caso isso aconteça, você sabe que pode (e deve) contar com o DPVAT!

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