Transportes rodoviários nos países do Mercosul: entenda como funciona

transportes rodoviários nos países do Mercosul
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Você sabe como funcionam os transportes rodoviários nos países do Mercosul? Quais são as particularidades ao transportar cargas nesses locais? Para quem trabalha como caminhoneiro ou realiza a gestão de uma frota, as informações sobre o tema tendem a fazer bastante diferença no cotidiano.

Levando a relevância do assunto em conta, preparamos este texto. Durante a leitura, você entenderá quais fatores exigem atenção e o que precisa ser feito para praticar essa atuação da melhor maneira possível. Acompanhe o conteúdo até o fim e saiba mais a respeito!

O que é preciso entender sobre os transportes rodoviários nos países do Mercosul?

O primeiro dado a ser considerado antes de pensar em capacitação ou investimento é a legislação que está por trás do transporte de cargas no Mercosul. Isso porque existe um órgão responsável por regular a atividade: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — é ela que cuida de todas as regulamentações, padrões legais e procedimentos a serem seguidos por motoristas e empresas do setor.

O Mercosul, por sua vez, é um termo abreviado para Mercado Comum do Sul. Ele nada mais é do que um Tratado de Integração, cuja maior abrangência se dá entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (também conhecidos como países do Cone Sul), embora inclua outras nações, como:

  • Bolívia;
  • Chile;
  • Peru.

Criado em 1991, o Tratado consiste em um modelo que tem como principais objetivos:

  • conformar um mercado;
  • promover a livre circulação de serviços, bens e fatores produtivos;
  • facilitar o incremento de turismo e cultura entre os países;
  • simplificar os trâmites fronteiriços associados aos diferentes territórios;
  • estabelecer uma Tarifa Externa Comum (TEC) no comércio com terceiros;
  • adotar uma política comercial comum.

Trata-se de um importante dispositivo para quaisquer organizações que lidam ou pretendem exercer atividades relacionadas ao comércio exterior, tais como importação e exportação. Dessa forma, é possível notar que o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) — como é designado pela ANTT — se enquadra perfeitamente nessas condições.

Dito isso, vale a pena conferir por completo alguns dos aparatos legais que mais influenciam a atividade. Afinal, se você deseja aproveitar esse amplo mercado e as possibilidades comerciais ligadas a ele, é preciso conhecer as regras envolvidas, não é mesmo? São elas:

  • Decreto nº 99.704, de 1990, que diz respeito à execução brasileira do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre com o Mercosul;
  • Decreto nº 2.975, de 1999, responsável por promulgar o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre Brasil e Venezuela;
  • Decreto nº 5.561, de 2005, cuja função é estender o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre Brasil e Guiana;
  • Decreto nº 5.462, de 2005, que dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre;
  • Decreto nº 8.964, de 2017, que declara o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre Brasil e França.

Quais são as principais dúvidas sobre os transportes rodoviários nos países do Mercosul?

Para que a sua frota comece a atuar com o transporte de cargas no Mercosul, é interessante esclarecer alguns questionamentos a respeito, concorda? Por isso, separamos as dúvidas mais comuns em relação ao tema — todas as respostas foram embasadas nas informações oficiais da ANTT. Confira!

Como se habilitar como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas?

Em primeiro lugar, é preciso obter a Licença Originária no Brasil. Feito isso, deve-se buscar a Licença Complementar no país de destino. Por exemplo, se você deseja transitar para a Argentina, por exemplo, é necessário ir atrás da documentação respectiva a essa nação. Quando a ANTT comprovar a obtenção desses documentos, sua empresa poderá operar nesses moldes.

Tenha em mente que essa habilitação não é fornecida para pessoas físicas. Portanto, há a necessidade de uma atuação de pessoa jurídica, seja no formato de empresa, seja como cooperativa.

Quais são as licenças envolvidas?

Como mencionado no tópico acima, existem duas licenças que devem ser obtidas para atuar em conformidade com a legislação:

  • a Licença Originária, que é outorgada pelo país com jurisdição sobre a transportadora;
  • a Licença Complementar, uma autorização concedida pelo país de destino — podem existir diferenças de requisitos exigidos entre uma nação e outra.

Como efetuar o transporte internacional de carga própria?

Caso a sua organização tenha o intuito de transportar com mercadorias e caminhões próprios, é necessário solicitar a autorização de transporte de carga própria, de acordo com os termos estabelecidos na Resolução nº 5.840, de 2019.

Como acompanhar as mudanças nas leis e as novidades?

As mudanças de governos em quaisquer países que compõem o Mercosul, inclusive o Brasil, podem originar mudanças nas leis, resoluções e decretos que se associam a transporte internacional de cargas entre essas nações.

Sendo assim, de pouco adianta conhecer os dispositivos legais e não acompanhá-los com certa frequência, para saber se alguma norma foi alterada. Para acompanhar todas as atualizações sobre o tema, é indicado ficar de olho no site do TRIC.

Quais são os veículos habilitados para esse tipo de frete?

Para identificar se os caminhões da sua frota estão devidamente habilitados para o TRIC, basta fazer uma consulta utilizando a placa dos veículos.

Para onde enviar a documentação dos requerimentos?

Todas as documentações que acompanham os requerimentos devem ser enviadas de forma eletrônica, pelo sistema SEI. Ao entrar no endereço, escolha a função “Usuário Externo (SEI)”. Se houver qualquer modificação de frota, é preciso informá-la por meio do Portal de Serviços, que contém outras funcionalidades úteis.

Existe um limite para o tamanho da frota?

Sim, mas apenas entre Brasil e Peru. Esse acordo bilateral obedece a um sistema específico de quotas e tem limite máximo de 65.000 toneladas de capacidade de carga para a frota. Em relação aos outros países, não há nenhuma restrição.

Vale a pena investir no transporte de cargas nos países do Mercosul?

A resposta para essa pergunta depende do planejamento e da gestão de sua frota, bem como dos interesses comerciais da empresa. De qualquer forma, saiba que o cenário dos transportes rodoviários nos países do Mercosul é repleto de oportunidades e pode significar bons negócios.

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16 comentários em “Transportes rodoviários nos países do Mercosul: entenda como funciona

  1. Não quero deixar uma resposta e sim fazer uma pergunta.
    Como fazer para trazer um veículo de minha propriedade que está no Chile, devido ao fechamento das fronteiras em março 2020? Gentileza fornecer um telefone para eu contatar. Antecipo meus agradecimentos.

    1. Olá Onion! O operador de guindaste precisa ser habilitado com o curso para motorista de veículo de transporte carga indivisível sempre que o veículo conduzido pelo operador, no caso o guindaste, ultrapasse os pesos e dimensões regulamentares.

  2. boa tarde tudo
    trabalho em um empresa de transportes, e gostaria de saber como faço para conseguir o permisso, para fazer transportes de produtos ( ceramica , materia prima) utilizando as fronteiras de uruguaiana/RS(argentina) e a fronteira foz do iguaçu/PR( paraguai) , corumba(MS) bolivia, desde ja agradeço

    atenciosamente

    Nelzi abel
    (48) 9 9800 2828

    1. Olá Nelzi! Por se tratar de legislação internacional, recomendo que procure as autoridades competentes, para obter maiores informações.

  3. Ola gostaria de saber quantas horas aí volante de um caminhão e permitido nas estradas do Mercosul . Se é a mesma do Brasil ?

    1. Olá Sérgio!
      Sugerimos uma consulta junto ao órgão regulador desta atividade Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para esclarecimentos.

  4. Olá tudo bem
    Tenho uma empresa de locação de estrutura para eventos
    Tenho o próprio transporte
    Gostaria de saber o que eles pedem de documentos no caso de estrutura para eventos
    Para passar na fronteira
    Como o material já e usado
    Sabe me informar
    Desde já agradeço

    1. Olá Carlos! Além da documentação nacional vigente para transporte, deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar, juntamente com : 1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), 3. Manifesto internacional de cargas/ Declaração de trânsito aduaneiro (MIC/DTA).

  5. Tenho um veículo utilitário (HR) e preciso levar uns quadros de um cliente de Porto Alegre até punta Del leste… o que preciso para fazer esse transporte?

    1. Olá Arilson! Além da documentação nacional vigente para transporte, deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar, juntamente com : 1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), 3. Manifesto internacional de cargas/ Declaração de trânsito aduaneiro (MIC/DTA).

  6. Estou com uma empresa que precisa realizar o transporte de produto perigoso para a Argentina, quais documentos irei precisar para isso?

  7. Olá, bom dia.

    Há uma vaga de emprego para Assistente Operacional em uma empresa de transporte de cargas, preciso encontrar uma forma de aprender sobre esses assuntos: conhecimento em documentação de cavalo, carreta, legislação ANTT, permissos (documento que permite a viagem para o exterior); checagem e inspeção da documentação de veículos, motorista, cadastro de veículos/motorista proprietários.

    Haveria, pelo menos, alguma informação de onde eu posso buscar por este conhecimento?

    Grato.

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