Conheça os direitos assegurados na Lei do Caminhoneiro

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O transporte rodoviário de cargas é uma das engrenagens responsáveis por movimentar a economia do Brasil. Com uma malha que ultrapassa os 1,5 milhão de quilômetros, não é nenhum exagero afirmar que a maior parte das riquezas produzidas no país circula pelas estradas nacionais. Esse é um dos motivos pelos quais a Lei do Caminhoneiro foi criada — uma importante legislação editada para regulamentar a profissão e garantir uma série de direitos à classe.

Nesse contexto, o caminhoneiro ocupa uma posição de destaque, sendo um elemento vital para o sucesso das operações de transporte, tanto de cargas quanto de passageiros. É graças ao seu trabalho que grandes cidades podem ser abastecidas com itens essenciais, as empresas conseguem distribuir seus produtos e os agricultores, escoar sua produção.

Em razão do grande valor que essa classe de trabalhadores representa para a sociedade, foi editada a Lei do Caminhoneiro. Essa lei veio para garantir mais segurança, condições de trabalho e proteção ao motorista profissional. Por isso, conhecê-la mais a fundo é um passo importante para quem atua no segmento.

Para deixar você mais bem informado sobre a Lei do Caminhoneiro, preparamos este artigo para esclarecer seus principais pontos. Acompanhe!

Afinal, do que se trata a Lei do Caminhoneiro?

A Lei do Caminhoneiro — Lei nº 13.103/2015 —, na prática, trata do exercício da profissão de motorista, alterando alguns dispositivos das Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, do próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Seu objetivo primordial é regulamentar a profissão de motorista, seja do transporte de cargas, seja do transporte de passageiros, dando contornos mais específicos a respeito de temas importantes, como a jornada de trabalho desse profissional.

Como dito, o motorista profissional exerce um papel importante dentro da economia brasileira, sendo um elemento vital para o funcionamento das empresas e para a vida nas cidades. No entanto, essa classe, ao longo dos anos, sofreu bastante em razão do excesso de trabalho, falta de infraestrutura e ausência de direitos básicos.

Nesse sentido, a Lei do Caminhoneiro foi editada para suprir essa lacuna, melhorando a vida do motorista a partir da garantia de direitos e da imposição de regras para as empresas que contratam esse profissional.

Quais são os principais pontos da Lei?

A Lei do Caminhoneiro é um dispositivo amplo, que traz modificações importantes em outras leis, além de criar normas específicas para o segmento. A seguir, listamos alguns dos pontos mais importantes mencionados por essa lei. Confira!

Regulamentação da jornada de trabalho

Um dos principais avanços trazidos para a classe dos motoristas profissionais se refere à regulamentação da jornada de trabalho. Inicialmente, a lei já define um limite máximo de horas de trabalho às quais o motorista pode ser submetido, ou seja, 8 horas diárias.

No mesmo sentido, também permite que o profissional ultrapasse esse limite em 2 horas, computadas como horas extras — esse limite de horas-extra pode ser fixado em 4 horas, desde que exista acordo ou convenção coletiva autorizando.

Na prática, a lei nada diz a respeito do horário de início e de término da jornada de trabalho do motorista. Assim, enquanto o profissional estiver à disposição da empresa, esse tempo é incluído como jornada — excluído o tempo de intervalo, descanso, alimentação, espera e pernoites.

Diante disso, a conclusão que se chega ao interpretar a Lei do Caminhoneiro é que o profissional pode cumprir uma jornada diária de até 12 horas de serviço, ficando a seu critério definir o horário de início e do de término, assim como o horário das refeições e descanso.

Apesar dessa liberdade, a Lei traz algumas regras que devem ser atendidas. Entre outras, podemos citar:

  • o motorista profissional fica proibido de dirigir por mais de 5 horas e meia sem intervalo em veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas;
  • é obrigatório o descanso por 30 minutos, a cada 6 horas de condução de veículo de carga, sendo possível dividir esse tempo, desde que o motorista não ultrapasse 5 horas e meia contínuas na direção.

Regulamentação do descanso

Outro ponto importante da Lei do Caminhoneiro se refere ao descanso do profissional. Em razão do desgaste da profissão e dos riscos envolvidos com o cansaço físico e mental, a lei define que a cada 24 horas trabalhadas, é obrigatório o descanso por 11 horas. Dessas 11 horas, pelo menos 8 delas devem ser cumpridas sem interrupção.

Além disso, a lei ainda altera o art. 235-D, do CTB, para definir o seguinte que nas viagens de longa distância com duração maior que 7 dias, o descanso semanal será de 24 horas semanais ou fração trabalhada, sem prejuízo ao intervalo diário de 11 horas, totalizando 35 horas.

Regras para as férias

A Lei do Caminhoneiro também trata das férias do motorista. Nesse ponto, define que as férias podem ser divididas em três partes, embora um desses períodos não possa ter uma duração menor do que 14 dias consecutivos. Além disso, nenhum período pode ter duração menor que 5 dias de descanso.

Remuneração do profissional

A remuneração do trabalho do motorista, sem dúvida, é um ponto fundamental. Além disso, é um dos temas mais debatidos no segmento. Nesse sentido, a lei também definiu regras importantes, deixando claro que nenhuma remuneração poderá ser menor do que o salário mínimo ou do que o piso salarial da categoria.

No mais, a lei alterou o CTB para autorizar a remuneração do motorista em razão da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive a partir da oferta de comissões e outras vantagens.

Quais os direitos garantidos por essa lei?

Além dos direitos citados anteriormente, o art. 2º da Lei do Caminhoneiro traz outros igualmente relevantes. Entre eles, podemos citar:

  • acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
  • atendimento médico, no Sistema Único de Saúde (SUS), para o tratamento de enfermidades comuns à profissão;
  • receber proteção do Estado contra ações criminosas no exercício da profissão;
  • contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prevenindo doenças e outros problemas de saúde;
  • não responder por prejuízo patrimonial causado por ação de terceiro, excluído o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante prova do cumprimento de suas funções;
  • ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira confiável;
  • ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, voltado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente.

Como assegurar seu cumprimento?

O respeito à Lei do Caminhoneiro é um direito do motorista profissional e um dever por parte das empresas. Nesse sentido, seguir as determinações trazidas não é uma opção, mas uma obrigação de todos aqueles envolvidos com o transporte de carga e de passageiros no Brasil.

Isso porque, o respeito às normas é um fator determinante para evitar acidentes, além de ser uma forma de garantir condições melhores ao profissional e, consequentemente, aos transportes.

Atualmente, a tecnologia está ao lado das empresas e profissionais, oferecendo recursos capazes de facilitar o monitoramento das atividades, do cumprimento das jornadas e também do respeito às normas.

No entanto, ainda é fundamental que as empresas capacitem seus profissionais, orientando sobre a importância do respeito aos limites do corpo, sobre a segurança à noite, normas de trânsito, ou seja, adotando uma postura preventiva. Código de Trânsito Brasileiro. Vale lembrar que, por se tratar de uma lei, o descumprimento pode gerar multas, sanções administrativas e até criminais para os responsáveis.

Por fim, a Lei do Caminhoneiro representa um grande avanço para a classe que movimenta a economia do Brasil. Certamente, mudanças futuras ainda ocorrerão na legislação, tornando sua aplicação ainda mais eficiente e os direitos mais abrangentes.

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4 comentários em “Conheça os direitos assegurados na Lei do Caminhoneiro

  1. Para mim são historinhas de quadrinho cede a lei que regulamenta o motorista fazer o descanso em sua residência,por que faz e pelo tempo que fica fora da sua casa teria que ter privilégios na aposentadoria e nos salários mas somos só motorista para ter tudo isso tem que ser corrupto e ladrão.

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